Professores Ainda Aguardam Ações Concretas Acerca da Preservação do Brejo

Publicado por Gildazio em 24 janeiro 2011

Há um ano os professores Francisco Amorim Viana Filho (Prof. Filho) e Dulcimar Silva de Lima encaminharam a câmara de vereadores do município de Buriti dos Lopes documento solicitando a plenária daquela casa para debater acerca da necessidade de preservação do patrimônio ambiental, histórico e cultural de nossa cidade, mais especificamente da preservação do Brejo e seus buritizais.

A iniciativa dos dois jovens professores se deu em reação ao Projeto de Lei n° 0009/2009 de iniciativa da Câmara Legislativa Municipal que propunha a doação de lotes pela Prefeitura Municipal aos moradores que se estabeleceram irregularmente em terras compreendidas pela área do Brejo e seus Buritizais. Beneficiar-se-iam, pois com tal lei exatamente 16 (dezesseis) moradores que são citados no anexo do texto da proposta de lei.

Adiante-se que o referido projeto de lei fora vetado, na sua totalidade, pelo Poder Executivo Municipal sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois se trata de matéria de competência privativa do Poder Executivo, ou seja, a Câmara Municipal não tem iniciativa para propor leis que tratem de doação de bens públicos municipais, e também porque a região em questão trata-se de uma área de preservação ambiental. Diga-se que o veto fora rejeitado pela câmara.

Segundo o documento enviado à Câmara, os autores da ação justificam sua atitude sob o forte argumento de que “como parte de nosso passado e contexto histórico da cidade, os buritizais além de ter fornecido nome a cidade de Buriti dos Lopes ainda nos presenteiam com uma rica flora, uma grande diversidade faunística que passa despercebida diante de nossos olhos e uma contribuição ainda que pequena na amenização das temperaturas” e que sua ocupação traria sérios danos ambientais e histórico-culturais.

Portanto, realizou-se em 21/01/2010 audiência pública na câmara municipal onde se discutiu a necessidade de preservação da área que compreende o Brejo e seus Buritizais visto que sua ocupação irregular ou até mesmo a regularização das ocupações já existente causariam um enorme prejuízo para o meio ambiente e para o patrimônio histórico-cultural de nossa cidade.

Passado um ano daquele evento encabeçado pelos professores mencionados resta saber que medidas concretas foram tomadas pelas autoridades em prol da preservação de nosso brejo e buritizais visto que ainda hoje existem construções ali sendo feitas, queimadas e desmatamentos sendo realizados, ou seja, o processo de degradação e destruição continua a pleno vapor.

Por falta de melhores palavras, sirvo-me daquelas utilizadas pelos idealizadores do manifesto para dizer que “o brejo simboliza o início do povoamento da cidade de Buriti dos Lopes, estando isto registrado em poesias dedicadas a cidade e até mesmo no próprio hino dando referência de sua importância para a cidade…”

O patrimônio histórico-cultural representa o testemunho da herança cultural de gerações passadas exercendo papel fundamental no presente e se projetando para o futuro ao transmitir às gerações vindouras as referências de um tempo e espaço únicos que não podem ser revividos, mas apenas revisitados. Portanto a preservação desse patrimônio mostra-se necessária e reflete o grau de amadurecimento cultural de determinada comunidade.

2 Replies para “Professores Ainda Aguardam Ações Concretas Acerca da Preservação do Brejo”

  1. Avatar Benedito Sousa disse:

    Como Buritiense sempre sou a favor da desocupação pois se trata de uma área de preservação e faz parte de nossa história. Essas pessoas que se apossaram destas terras todo mundo sabe que eles já tem residência e estão bancando esperto se apossando do que não são deles, os nossos representantes politicos são culpados por isso, estão querendo agradar os invasores em busca de votos.

  2. Avatar Prof(a) Rosimeire Luiza disse:

    Fico muito feliz em saber que existem pessoas que realmente se preocupam com as questões ambientais e o que mais me entriga é descobrir que alguns legisladores desconheçam a legislação ambiental federal que consta a Lei 6.766 de 19 Dezembro de 1979 Artigo 3º,Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:
    I-em terrenos alagadiçose sujeitos a inudações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
    V-em área de preservação ecológica…
    e até onde me informaram o município de Buriti dos Lopes faz parte da APA da Serra da Ibiapaba.

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