Para Saber Direito: Lei da Ficha Limpa.

Publicado por Gildazio em 26 abril 2012

Estaremos a partir de agora iniciando uma nova coluna aqui no Portal Buritiense intitulada “Para Saber Direito” onde abordaremos temas variados ligados ao mundo jurídico. Nosso alvo é o público em geral, portanto buscaremos utilizar uma linguagem clara e objetiva capaz de levar ao cidadão comum – aquele estranho ao mundo do Direito – o entendimento acerca de questões importantes para o seu dia a dia. Contaremos desde já com a sua participação, amigo leitor, seja comentando, perguntando ou sugerindo assuntos para matérias futuras. Nossas publicações seguirão sempre o norte voltado ao nosso cotidiano, não significando dizer que aqui não serão tratados temas outros um pouco mais complexos, mas o nosso objetivo maior é fazer você que nos ler compreender na prática como a ciência do direito rege nossas vidas.

Nessa nossa primeira matéria abordaremos o tema “Lei da ficha Limpa”, já que estamos em ano eleitoral e devem existir muitas dúvidas na cabeça das pessoas sobre como essa lei funciona na prática.

Basta de apresentações e vamos direto ao assunto.

Lei da Ficha Limpa

A chamada Lei da Ficha Limpa é uma lei complementar (LC nº 135/2010) de iniciativa popular. Lei complementar significa dizer que regula matéria expressamente prevista na constituição e requer aprovação por maioria absoluta. Iniciativa popular significa que a lei foi proposta não pelo senado ou pela câmara federal, mas pelo povo (eleitores).

Do que trata

Essa lei trata de casos de inelegibilidade, ou seja, de situações em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos. Esse tema já é regulado por outra lei complementar (LC nº 64/1990), então a nova lei veio apenas acrescentar novas situações de inelegibilidade.

Houve diversas alterações, contudo vamos nos ater as que consideramos ser mais esclarecedoras.

Essencialmente, a lei estabelece não poderem ser eleitos os candidatos que forem condenados por órgão judicial colegiado. Veja bem, não basta que haja uma condenação, mas que a essa tenha sido proferida por órgão colegial, ou seja, por um tribunal. Assim se há condenação por um juiz, o candidato ainda poderá ser eleito.

Outro ponto a destacar, a condenação não é por qualquer processo, mas apenas em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Não poderão concorrer a eleições ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Desnecessidade de trânsito em julgado

A grande inovação nessa lei, contudo, está no fato de não mais se exigir o trânsito em julgado da sentença condenatória. Trânsito em julgado significa dizer  não caber mais recurso contra aquela decisão. Ou seja, anteriormente, ainda que contra o candidato existisse sentença condenatória, se contra essa decisão ainda coubesse recurso, ele não estaria impedido de ser eleito. Agora, basta a condenação, ainda que caiba recurso, o candidato será considerado inelegível.

Prazo de inelegibilidade

Mas você deve está se perguntando por quanto tempo a pessoa fica sem poder ser eleito. A lei diz que pelo prazo de 08 (oito) anos.

Portanto, a pessoa que tenha contra si decisão de órgão judicial colegiado condenando-a pela prática de uma das hipóteses acima elencadas não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo pelo prazo referido.

Lembramos que, conforme decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), essa lei já está valendo para as eleições deste ano de 2012.

Fique atento, eleitor. Andem limpos, senhores candidatos!

6 Replies para “Para Saber Direito: Lei da Ficha Limpa.”

  1. Avatar valdir chaves disse:

    PARABÉNS AO PORTAL POR ESSA INICIATIVA,QUE É MUITO SALUTAR PARA O ELEITOR FICAR SABENDO EM QUEM VOTAR JÁ NESSAS ELEIÇÕES.O ELEITOR TEM QUE SE ESCLARECER PARA QUE NÃO ESCOLHA ERRADO OS SEUS REPRESENTANTES NO EXECUTIVIVO E NO LEGISLATIVO.

  2. Avatar jonas disse:

    é isso ai, está de parabéns este portal por esta iniciativa, não é igual a outro ai da cidade que fica fazendo política, tem que mostrar para o eleitor seus direitos e deveres para que os mesmos possam saber em quem votar…

  3. Avatar Professor Filho disse:

    Esse portal é realmente “o Portal”,vamos juntos formar e informar melhor nossos buritienses.
    Parabéns amigos.

  4. Avatar jose candido de carvalho neto disse:

    Parabenizo o Portal e o Dr. Assis pela iniciativa da coluna e a materia de hoje muito apropriada para o momento.

  5. Avatar Cacá S.Domingos disse:

    Parabéns ao Portal e ao colunista pela coluna.Linguagem clara e objetiva.É dessa forma que se chega a uma sociedade dona e transformadora de seu destino.

  6. Avatar Cariolano Santos disse:

    Espero que os politicos curruptos não achem as brechas, pois sempre há uma. Muito boa matéria sobre o tema, um texto claro e conciso, é tudo que povo quer.

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