Utilidade Pública – Fique de Olho nos Juros Abusivos
Publicado por Gildazio em 05 julho 2013
A cada dia aumentam as notícias nos meios de comunicação sobre o fulminante retorno de empresas que, sob a justificativa de executarem um marketing multinível, prometem lucros fáceis, mas que são, em verdade, as conhecidas “pirâmides”, “bolas de neve”, “cadeias”, “pichardismo.
Mas existe outra modalidade de crime muito mais perigoso contra a economia popular e contra o sistema financeiro nacional, previstos respectivamente, nas Leis n.º 1.521/51 e n.º 7.492/86, especialmente, a utilização de empresas que não possuem a devida autorização do Banco Central do Brasil, operam como financeiras, camuflando, na verdade, prática de usura (agiotagem).
Exemplo clássico desse ilícito são as vendas parceladas de motocicletas, especialmente em cidades do interior do Nordeste, com especial destaque para Picos no Piauí, que segundo levantamento das autoridades, desponta como a região onde a prática desse tipo de crime é mais comum. Neste caso, a concessionária acumula os incompatíveis papeis de vendedora e de financeira do consumidor. Isto é, o comprador que não possui condições financeiras de quitar à vista a motocicleta, vê-se obrigado a se socorrer do “dinheiro” da própria concessionária para pagar o bem (moto). Assim, a concessionária, que não possui autorização do Banco Central do Brasil, ganha duas vezes: primeiro no lucro da venda da motocicleta, que já não é pouco; depois, na cobrança de exorbitantes juros pelo empréstimo/financiamento.
Acontece que tal prática é duplamente criminosa , além da empresa estar operando como instituição financeira de forma irregular, já que não possui a devida autorização do BACEN, (art. 16, da Lei n.º7.492/86), pratica usura (agiotagem) ao cobrar juros exorbitantes do consumidor (art. 4º, da Lei n.º 1.521/51)., além de sonegação fiscal , e lavagem de dinheiro , já que os juros não colocados na nota fiscal.