Justiça Eleitoral: Gestores estão Proibidos de Fazer Revisão Salarial Maior que a Inflação

Publicado por Gildazio em 08 abril 2014

Regra começou a valer nesta terça-feira (8) e está prevista no Calendário das Eleições 2014

     Nesta terça-feira (8), faltam exatos seis meses para a realização das eleições que definirão os novos deputados estaduais e federais, senadores, governadores dos Estados e o presidente do Brasil. Nesta data, também, a Justiça Eleitoral aumenta as restrições aos agentes da Administração Pública com o objetivo de evitar o favorecimento e preservar a isonomia da disputa.

      Segundo o Calendário Eleitoral de 2014, de hoje até a posse dos eleitos, os agentes públicos estão proibidos de fazer, em sua circunscrição, revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a inflação.

      A proibição está expressa no inciso oitavo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que dispõe sobre as condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral; e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006, conforme explica o advogado Daniel Oliveira, especialista em Direito Eleitoral.

     “O objetivo dessa norma é resguardar a igualdade entre os candidatos que vão disputar o pleito. Se um gestor conceder aumento acima do índice de inflação, durante o período eleitoral, fica ameaçada a preservação da isonomia entre os candidatos”, afirma o advogado.

     A legislação eleitoral ainda determina que quem desrespeitar esta regra estará sujeito à multa no valor de cinco a 100 mil Ufirs, com risco de a multa ser duplicada a cada reincidência. O candidato beneficiado pela conduta vedada, agente público ou não, ainda ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Fonte: Thaís Araújo/www.r2.jor.br para Portal Buritiense

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