Estado do Piauí Recua na Promessa de Pagar as Vítimas da Barragem de Algodões

Publicado por Gildazio em 08 abril 2015

     ESTADO DO PIAUÍ recua na promessa de pagar as Vítimas da Barragem de Algodões e entra com recurso contra decisão que determinou o imediato pagamento do benefício alimentar às 499 famílias do município de Cocal/PI.

     O Secretário de Fazenda Fontelles Tajra, juntamente, com o Procurador do Estado lotada na Secretaria de Fazenda, Dr. Francisco Lucas, veio à imprensa escrita e televisiva, no dia 05 de março de 2015, anunciou o parcelamento do benefício alimentar atrasado das famílias do município de Cocal/PI.  Porém, a Procuradoria Geral do Estado no dia 12 de março de 2015, interpos recurso perante a Superior Corte da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desdizendo a composição amigável e afirmando que o Secretário não tem autorização do Governo do Estado para realizar a composição amigável, por isso, imprestável é o noticiado acordo.

     O recurso interposto pelo Estado do Piauí foi julgado nesta terça-feira, dia 07/04/2015, onde a Superior Corte da Segunda Câmara Especializada Cível, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto concluindo o Julgamento: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em receber o pedido de reconsideração de fls. 509/519 como agravo regimental e dele não conhecer com base no § único do art. 527 do CPC e em razão de sua intempestividade, mantendo-se incólume a decisão recorrida de fls 501/504, bem como não conhecer dos agravos regimentais de fls.558/569 e 610/626 por ausência superveniente de pressuposto intrínseco de admissibilidade, e não conhecer do agravo regimental de fls. 671/690 por ausência de interesse recursal e, também, por ilegitimidade do Estado do Piauí na parte que combate a determinação para destaque da verba honorária.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. José James Gomes Pereira.  Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça.

     Com o julgamento da Egrégia Segunda Câmara Especializada Cível é mantida na íntegra a obrigatoriedade do Estado do Piauí a pagar às Vítimas da Barragem de Algodões dos Municípios de Cocal/PI todas as parcelas atrasadas que totalizam aproximadamente R$ 3.200.000,00, bem como o regular pagamento mensal.

     A decisão ordena ao Estado do Piauí o pagamento do benefício alimentar atrasado, isto quer dizer que, nos termos da decisão, o não pagamento acarretará além da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00/dia sobre o patrimônio do gestor público, no caso: Secretário da SASC e Secretário de Fazenda, respectivamente, Drs. Francisco Kennedy e Rafael Tajra, crime de desobediência e de improbidade administrativa.  A decisão não cumprida é dezembro de 2013.

     O Presidente da AVABA – Associação das Vítimas da Barragem de Algodões, Profº Corcino Medeiros dos Santos, diz receber a decisão com alegria, porque o Poder Judiciário têm decidido com justiça, condenar o Estado do Piauí ao imediato pagamento por decisão unânime da Superior Corte do Tribunal de Justiça é a demonstração pura do quanto seus gestores prolongam o sofrimento destas famílias, na maioria, idosos e crianças, é um valor mensal irrisório R$ 60,00 por adulto e R$ 30,00 por criança, mas o pagamento só ocorre através de bloqueio judicial.  Aceitamos a proposta imposta pelo Estado, mas não foi cumprida e ainda recorreram, mesmo contrariando determinação dos Secretários da SASC e da Fazenda, realmente é um desrespeito ao ser humano numa tragédia que o Estado do Piauí foi o único responsável.  Pedimos em janeiro/2015, por escrito, audiência com o Governo do Estado, mas até hoje, continua o descaso, nenhuma resposta.  VAMOS PEDIR JUDICIALMENTE O BLOQUEIO INTEGRAL DE TODO O DÉBITO e ainda, caso não haja composição para pagamento das indenizações, estamos certos de que o prazo prescricional para impetrar ação por improbidade administrativa com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos finda em dezembro/2015, a Associação irá propor a ação por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário.”

     Foram pagos o mensal de janeiro e fevereiro de 2015 no mês de março/2015 em cumprimento à ordem judicial do dia 24/02/2015.  O valor mensal é de aproximadamento R$ 250 mil para as famílias de Cocal e Buriti dos Lopes, num total de 762 Famílias.

     Sobre a tragédia ocorrida da Barragem de Algodões que vitimou mais de 6 mil pessoas nos municípios de Cocal e Buriti dos Lopes há uma ação criminal movida contra o Governador Welliington Dias, Lucile de Sousa Moura (à época Presidente da Emgerpi) e engº Luiz Hernani de Carvalho, tido como os responsáveis pela ordem de retorno das famílias às margens do rio dando segurança de que a barragem tinha segurança, morreram 9 pessoas.  E, por determinação, do Ministro: Raúl Araújo do Superior Tribunal de Justiça – Relator do Processo Criminal nº 805 – seja citado o Governador Wellington Dias para apresentar a defesa.  A Carta de Ordem está na Secretaria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí para ser cumprida.

 

Texto enviado para nossa redação por: Dr. Antônio Carlos Galli (Escritório de Advocacia Advacgalli)

 

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