Candidatos Podem Pedir Isenção da Taxa de Inscrição para Cursos Técnicos do IFPI‏

Publicado por Gildazio em 17 novembro 2015

     Começou nesta segunda-feira, 16, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos do Instituto Federal do Piauí. A ação é parte da política educacional do IFPI, que assegura 10% das vagas ofertadas em cada Campus a candidatos oriundos da rede pública de ensino que não podem pagar a inscrição.

     Para requerer o benefício o interessado deve comparecer, até sexta-feira, 20, ao Campus para o qual deseja concorrer levando a documentação exigida no edital. Para ser beneficiado, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI) com benefício em situação ativa ou ser membro de família de baixa renda, ou seja, apresentar uma renda per capita mensal (renda por pessoa) de até meio salário mínimo ou possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

     O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 23 de novembro. De 24 de novembro de 2015 a 7 de janeiro de 2016, os candidatos contemplados com a isenção devem se inscrever no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/classificatorio2016-1.

Documentos para solicitar isenção:

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (ANEXO III DO EDITAL)

I. Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Declaração da instituição de ensino (ANEXO VII ou VIII) ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, conforme o caso, comprovando que o candidato é egresso de escola pública;

III. Documento comprobatório de renda familiar (apresentar aquele(s) que se enquadra(m) à sua situação):

– Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cópia atualizada do comprovante do saque bancário do programa pelo qual a família é beneficiada;

– Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

– Servidor público: cópia do contracheque atual;

– Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;

– Autônomo: carnê de contribuição individual, contribuição sindical ou declaração da atividade exercida com a remuneração especificada devidamente reconhecida em cartório.

– Aposentado ou pensionista: contracheque ou recebimento bancário ou cópia do cadastro do INSS.

 Fonte: IFPI – para Portal Buritiense

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