Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes deve 03 Anos de Aluguel – Diz o Proprietário do Terreno Onde Fica o Lixão
Publicado por Gildazio em 09 junho 2016
Nesta semana a redação do Portal Buritiense foi procurada pelo proprietário do terreno onde é despejado todo o lixo da cidade, o Senhor Alberi. O denunciante afirma que a Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes usou sua propriedade como lixão e não lhe pagou nada durante o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015, disse que nesse período estava preso na penitenciária em Parnaíba e seus familiares por vezes tentaram receber o valor correspondente ao aluguel do terreno.
Alberi também disse que a propriedade lhe pertence há mais de vinte anos e sempre esteve alugada para a Prefeitura de Buriti de Lopes com a finalidade atual, que nunca tinha tido problemas com os prefeitos anteriores para receber pela locação da área, falou também que o próprio diretor da penitenciária, atendendo ao pedido do detento, teria ligado para a Prefeitura Municipal cobrando os valores atrasados.
O denunciante também afirmou que ao ganhar a liberdade foi conversar com o próprio prefeito Bernildo Val e este teria lhe dito que não poderia pagar os valores atrasados pois não havia nenhum contrato firmado entre o município e o locatário, portanto, lhe devia nada, este por sua vez teria questionado que tentou por várias vezes firmar o bendito contrato, o que não ocorreu, concluiu dizendo: “Ora se ele diz que não havia contrato, então com que direito passou três anos jogando lixo em minha propriedade?
O teor da denúncia é gravíssimo, imaginamos que a prefeitura tenha uma boa explicação para o ocorrido, deixamos aqui, caso queiram, o espaço para futura defesa.
Veja o vídeo:
5 Replies para “Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes deve 03 Anos de Aluguel – Diz o Proprietário do Terreno Onde Fica o Lixão”
Alem do problema ambiental, tem o visual, e o fogo que colocam toda a tarde, uma providencia deve ser tomada, nosso município merece melhor tratamento com o lixo, sei que um problema mundial a questão do lixo, mas fazer aterro sanitário como reza a legislação federal, serio o minimo que poderia ser feito.
Se o Sr. Alberi, que se apresentou como proprietário do imóvel (foto), de direito possui o Registro Geral do Imóvel devidamente abrigado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, após findada uma amigável tentativa de negociação com o Gestor Municipal para recebimento dessa pretensa dívida de locação do imóvel, somente lhe resta, através de um Advogado, ajuizar uma ação Judicial, não para recebimento da locação do imóvel pelo período de uso, haja vista a inexistência de contrato de locação, mas uma ação por dano material, dano moral e imediata limpeza do local. Por se tratar de crime ambiental, o Ministério Público deverá intervir no saneamento da pretensa lide. LIXÃO a céu aberto é uma vergonha para a gestão do município e um desrespeito com a população do Município de Buriti dos Lopes/PI.
O imóvel acima reivindicado pelo senhor Alberí é bom lembrá-lo que da gleba denominada Chapada dos Fernandes, foi retirado 3 hectares e vendida a Prefeitura de Buriti dos Lopes para localização de um lixão. Parte esta adquirida na administração do senhor Antonio Ribeiro Tavares, tendo como secretário de Saúde o senhor Antonio Elismar Ibiapina Coelho, gestor do órgão que fez a quitação das parcelas ao senhor Alberí. Portanto, ainda não estamos usando nem o todo adquirido. Faz-se necessário lembrar que a referida parte se encontra averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Quanto ao fogo é resultado da combustão do gás metano produzido pelo lixo e não provocado por terceiros.
Alem do problema ambiental, tem o visual, e o fogo que colocam toda a tarde, uma providencia deve ser tomada, nosso município merece melhor tratamento com o lixo, sei que um problema mundial a questão do lixo, mas fazer aterro sanitário como reza a legislação federal, serio o minimo que poderia ser feito.
Se o Sr. Alberi, que se apresentou como proprietário do imóvel (foto), de direito possui o Registro Geral do Imóvel devidamente abrigado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, após findada uma amigável tentativa de negociação com o Gestor Municipal para recebimento dessa pretensa dívida de locação do imóvel, somente lhe resta, através de um Advogado, ajuizar uma ação Judicial, não para recebimento da locação do imóvel pelo período de uso, haja vista a inexistência de contrato de locação, mas uma ação por dano material, dano moral e imediata limpeza do local. Por se tratar de crime ambiental, o Ministério Público deverá intervir no saneamento da pretensa lide. LIXÃO a céu aberto é uma vergonha para a gestão do município e um desrespeito com a população do Município de Buriti dos Lopes/PI.
O imóvel acima reivindicado pelo senhor Alberí é bom lembrá-lo que da gleba denominada Chapada dos Fernandes, foi retirado 3 hectares e vendida a Prefeitura de Buriti dos Lopes para localização de um lixão. Parte esta adquirida na administração do senhor Antonio Ribeiro Tavares, tendo como secretário de Saúde o senhor Antonio Elismar Ibiapina Coelho, gestor do órgão que fez a quitação das parcelas ao senhor Alberí. Portanto, ainda não estamos usando nem o todo adquirido. Faz-se necessário lembrar que a referida parte se encontra averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Quanto ao fogo é resultado da combustão do gás metano produzido pelo lixo e não provocado por terceiros.
Se o terreno pertence mesmo à prefeitura então me explique porque o município assinou um contrato no início desse ano com o denunciante?
o que o municipio tem que faz e entra com um projeto d desapropriaçao do terreno