CONVENÇÃO PARTIDÁRIA 2016

Publicado por Gildazio em 23 julho 2016

 

           A Convenção Partidária será o primeiro e decisivo passo para o Partido Político iniciar a corrida eleitoral de 2016.

           No entanto a Convenção Partidária é um evento interno do partido político, e dela, o Ministério Público não participa mais, haja vista que outrora isso existia. Também a Justiça Eleitoral não marca presença direta no evento. Contudo tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a Justiça Eleitoral ficam de prontidão caso ocorra algum desvio de finalidade na realização do evento.

          Qual a finalidade de uma Convenção Partidária? – Na verdade a Convenção Partidária tem a finalidade de definir e homologar, constando em ata própria, os filiados previamente escolhidos como pré-candidatos, preservando o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para um dos gêneros, para disputar a eleição majoritária de Prefeito e as proporcionais de Vereadores. É vedado ao Partido Político se coligar para a disputa de Prefeito diferente da coligação para a disputa de Vereadores.

           Quais os desvios de finalidade em uma Convenção Partidária? – O desvio mais comum é a manipulação da ata da convenção, coligações vedadas, negativas de disputa entre filiados e trocas indevidas de candidato indicado.

           Outro desvio muito comum, porém bastante sério, é transformar a Convenção Partidária em evento tipo “showmício”, em evento de propaganda fora de época.

           Lembrando que a Convenção Partidária por ser um evento interno do Partido Político, portanto não deve ser dirigida ao público em geral, haja vista que a Convenção Partidária não é para divulgação de candidaturas, não é para realização de “showmício”, não é para fazer “festa-farra” com comidas e bebidas alcoólicas, no máximo que pode ocorrer é a distribuição de lanches com sucos, água e refrigerantes. Não pode realizar carreata nem no início e nem no final da convenção.

           O que deve ser observado é que a Ata da Convenção Partidária deverá ser protocolada na Justiça Eleitoral no prazo máximo de 24 horas de sua realização.

           Desejo que todos os partidos realizem suas convenções de forma ordeira e principalmente na forma da Lei.

Hermann Duarte Castelo Branco Diniz

Filiado ao PMDB de Buriti dos Lopes/PI.

Uma respota para “CONVENÇÃO PARTIDÁRIA 2016”

  1. Avatar ceiça disse:

    Vc é realmente muito sábio. Polivalente, poliglota e tudo mais.

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