POSSE DE ARMA DE FOGO
Publicado por Gildazio em 18 janeiro 2019
Jair Bolsonaro, utilizando um Decreto Presidencial, estabeleceu novas regras para que o cidadão brasileiro, de qualquer estado da federação, obtenha a posse de arma de fogo.
É fato que no referendo de 2005 a maioria dos brasileiros manifestou a vontade de alterar o Estatuto do desarmamento; é fato que as instituições da Segurança Pública não estão conseguindo proteger o cidadão a contento… e é fato que a Legítima Defesa é direito constitucional.
Mas é bom que se deixe claro que a “posse” garante apenas, e tão somente, manter em casa ou nos estabelecimentos comerciais(os donos) a arma (ou, agora, até 4 armas!); diga-se, também, que continuam as mesmas normas para aquisição do “porte” (documento que garante levar consigo o armamento), e, portanto, incorrerá em prática criminosa quem for pego com a “arma na cintura”, por aí!
Há quem esteja extremamente preocupado com essa “facilitação “, objeto de decreto presidencial. Por exemplo, a violência doméstica poderá ser potencializada se o agressor possuir uma arma em casa, ou, pessoas com predisposição ao suicidio terão mais uma forma letal disponível…!
Mas, se pensarmos bem, o valor de uma arma gira em torno de de 4 mil reais; o registro, hoje, custa R$ 300,00; o teste psicológico, em torno de R$ 250,00; e, ainda, há que se fazer um curso de armamento e tiro, além de outras condições legais para, efetivamente, exercer esse “direito de defesa”.
Assim, considerando-se que a maioria esmagadora da população brasileira tem renda menor que 1 mil reais, não teremos tantas armas assim (legais, pelo menos!).
O fato, mesmo, é que é muitíssimo cedo para aprovar ou condenar a nova medida. Até porque, segundo um ditado que aprendi na Academia de Polícia, “Pior do que está não fica!” (Ou seria “Nada é tão ruim que não possa piorar!”).
Só o tempo dirá!
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