CHAMADA PÚBLICA: Cadastro para Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
Publicado por Erasmo Marcio Falcão em 10 agosto 2020A Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultua, Faz saber:
A Secretaria Municipal de Cultura estará realizando, a partir desta terça-feira, dia 11 até o dia 14 de agosto, o cadastro de artistas, artesãos, técnicos de som, agentes culturais e demais trabalhadores e trabalhadoras da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc.
O Projeto de Lei nº 14.017/2020, prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais, estabelecendo um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura.
Para se cadastrar, basta agendar um horário de atendimento na própria Secretaria Municipal de Cultura, que fica localizada na sede da Prefeitura (centro) pelos telefones (WhatsApp): 86 99401-9643 (Gildazio) ou 86 99520-9684 (Erasmo).
Documentos necessários:
CPF e RG
Comprovante de endereço
Comprovante de trabalhos e atuações nos últimos 24 meses (que tenham atuado na cidade, não pode ser fora dela) tais como matéria jornal, vídeos, fotos, cd com gravações, página rede sociais.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
A LEI
É em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
Os beneficiários
A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.
Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais
A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. A ideia da Secec é distribuir esse percentual entre editais de premiação e capacitação, este último com foco nos profissionais técnicos.
Perguntas mais frequentes
1) Quando as ações emergenciais da Lei Aldir Blanc começam a ser executadas?
A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, encontra-se em regulamentação pelo governo federal. Só depois dessa regulamentação, os recursos serão repassados para estados, Distrito Federal e municípios. Secretaria de Municipal de Cultura de Buriti dos Lopes formou um Grupo de Trabalho para discutir a operacionalização. Nesse período, iniciamos também os debates com a comunidade artística para ouvir as sugestões.
3) Quando e como será feito o Cadastro Aldir Blanc?
O Grupo de Trabalho da Secretaria de Cultura estudou modelos práticos e simplificados de formulários, e avança no sentido de iniciar um pré-cadastro que também vai facilitar a formulação de um mapa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura da cidade de Buriti dos Lopes.
4) Só os trabalhadores e trabalhadoras da cultura poderão se inscrever?
Sim. É necessário possuir algum tipo de cadastro, ou registro comprobatório. Qualquer profissional que atue no setor cultural pode se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães solteiras), desde que obedeçam aos critérios estabelecidos na Lei 14017.
ACESSE AS LEGISLAÇÕES
Medida Provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc.