Em Murici dos Portelas Ana Lina tem Candidatura Indeferida

Publicado por Gildazio em 04 novembro 2020

     A sentença do pedido de registro de candidatura de ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, pelo Partido Social Democrático (PSD), no Município de MURICI DOS PORTELAS.
     Publicado o edital, ocorreram 02 impugnações.
     Inicialmente pelo Partido Trabalhista Brasileiro, alegando que é de conhecimento público em todo o município de Murici dos Portelas-PI, que a impugnada, ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES, é a esposa do atual prefeito, senhor RICARDO DO NASCIMENTO MARTINS SALES. Ressaltando, ainda, que o senhor Ricardo ao registrar candidatura no ano de 2016 se declarou casado; afirma que tanto o Sr. Ricardo quanto à mãe da impugnada declararam em processo criminal que tramita na justiça comum, em 14/10/2019, serem os mesmos casados; que na campanha eleitoral de 2016, a senhora Ana Lina sempre esteve ao lado do senhor Ricardo como sendo sua esposa, inclusive aparecendo ao seu lado nas fotografias, que junta aos autos.
     Alega que, na remota hipótese de alegar ter ocorrido a separação de fato, o atual prefeito não se desincompatibilizou no período de 06 meses antes do pleito eleitoral. Razões pelas quais requereu o indeferimento do registro da impugnada por incidir em inelegibilidade.
     A chapa pura “MURICIENSES DE VERDADE, UNIDOS PELO POVO” e a candidata AURIDEA SANTOS PORTELA igualmente impugnaram o presente requerimento de registro, alegando, em síntese, que a registranda era legalmente casada com então prefeito em exercício de mandato, o Sr. Ricardo do Nascimento Martins Sales – Dr. Ricardo – até janeiro de 2017, fato este de amplo conhecimento no Município de Murici dos Portelas-PI. Afirmam que sobressaíram evidências de que a então candidata ANA LINA não atende às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, qual seja, por se tratar da cônjuge do atual prefeito do município de Murici dos Portelas-PI, sendo de notório conhecimento no município que, nas eleições 2016, a ora candidata impugnada subiu no palanque do atual prefeito para fazer campanha politica em seu favor. O próprio candidato à época, e atual Prefeito, Dr. Ricardo, consta nas redes sociais com o estado civil de casado, registrou sua candidatura neste estado civil, e sua cônjuge em janeiro de 2017 era exatamente a candidata Ana Lina, o que atraia para si a impossibilidade de concorrer a este mandato eletivo, vez que configura hipótese de inelegibilidade reflexa, evitando-se assim a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder, razão pela qual impugnou a candidata Ana Lina.

     Confira a sentença na íntegra:  SENTENÇA

 

     No momento a candidata recorreu da decisão e aguarda resultado do julgamento.

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